Nomeámos o Centre for Effective Dispute Resolution ("CEDR") como prestador de serviços de mediação para mediar qualquer reclamação, causa de pedir ou Litígio indicados para mediação voluntária, de acordo com a secção 16 dos Termos para Empresas.
As partes concordam em celebrar um acordo de mediação para resolver qualquer reclamação, causa de pedir ou Litígio indicados por uma das partes para mediação voluntária em boa-fé, de acordo com os procedimentos de mediação do CEDR. Salvo acordo em contrário entre as partes, no prazo de 14 dias após a indicação de uma reclamação, causa de pedir ou Litígio ao CEDR por uma das partes, o mediador vai ser nomeado pelo CEDR.
Se tiver alguma pergunta sobre o processo de mediação, entre em contacto connosco.